O Programa de Aprendizagem Industrial é a formação técnico profissional desenvolvido por meio de atividades teóricas e práticas e implementada por um contrato de trabalho de aprendizagem, não superior a dois anos, firmado com empresas, com o objetivo de qualificar adolescentes e jovens com faixa etária de 14 a 24 anos, para o mercado de trabalho. A idade máxima prevista nesse programa, bem como o prazo máximo de duração do contrato de aprendizagem, não se aplica a pessoa com deficiência.
O SENAI/MA vem desenvolvendo o Programa de Aprendizagem Industrial no Estado do Maranhão, por meio de uma forte parceria estabelecida entre o SENAI, as indústrias e a Superintendência Regional do Trabalho, promovendo o cumprimento da legislação da aprendizagem profissional, a inclusão social e econômica de adolescentes e jovens, a preparação para o mundo do trabalho, a qualificação profissional com base em itinerários formativos em níveis progressivos de complexidade e experiências de trabalho protegidos e seguros.
COMO OCORRE A DEMANDA PELA APRENDIZAGEM INDUSTRIAL NO SENAI-MA?
As empresas são notificadas para cumprimento de suas cotas de aprendizes por meio da fiscalização do trabalho. A coordenação do programa de aprendizagem profissional da Superintendência Regional do Trabalho, encaminha e orienta as empresas a buscarem o SENAI para desenvolvimento de programas e cursos de formação direcionados aos aprendizes.
As empresas solicitam ao SENAI, por meio de ofício, reservas de vagas nos cursos destinados a formação de aprendizes ao longo do ano, conforme as demandas de contratação e notificações da Superintendência Regional do Trabalho, de forma que todas as demandas são atendidas por meio do planejamento e fechamento das turmas.
O SENAI orienta as empresas quanto as modalidades e tipos de cursos oferecidos, os requisitos de idade e escolaridade dos aprendizes, as especificidades do contrato de aprendizagem, encaminha os cronogramas de execução e modelos de contrato de aprendizagem em total alinhamento com a fiscalização regional do trabalho.
PROCESSO DE SELEÇÃO DOS APRENDIZES:
O processo de seleção dos jovens aprendizes é realizado pela própria empresa contratante ou pelo próprio SENAI, subsidiando a empresa nesse processo.
OFERTA DOS CURSOS E PROGRAMAS DE APRENDIZAGEM SENAI:
Os cursos ou programas de aprendizagem industrial são ofertados em duas modalidades:
O SENAI-MA atua também desenvolvendo cursos de aprendizagem customizados, seguindo o itinerário formativo nacional, para atender a realidade de formação da indústria.
ÁREAS DE ATUAÇÃO DO SENAI-MA
EMPRESAS QUE PODEM SER ATENDIDAS PELO SENAI/MA NO PROGRAMA DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL
FORMAS DE CONTRATOS DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL NO SENAI/MA
Concomitante - O aprendiz realiza em um turno a fase escolar no SENAI e no contraturno a fase empresa com as práticas profissionais em ambiente real de trabalho, totalizando jornada diária de 8h e semanal de 40h, computadas as horas destinadas à fase escolar e empresa. Não é possível a realização de jornada de 8h diárias somente com atividades práticas. Nesse modelo, o aprendiz só poderá iniciar a prática profissional na empresa, de forma concomitante a fase escolar, no contraturno, após cursar, no mínimo, 10% da parte teórica no SENAI (art. 339, §1º da Portaria 671/2021).
Sequencial/Subsequente - O aprendiz desenvolve inicialmente toda fase escolar no SENAI. Depois dessa etapa, o aluno é inserido na empresa para desenvolver a prática profissional em ambiente real de trabalho, até o término do contrato de aprendizagem. É relevante destacar que nesse modelo o aprendiz tem uma formação mais sólida antes de iniciar as práticas profissionais na empresa. A jornada diária do aprendiz será de 4h e 20h semanais. Na fase empresa poderá fazer até no máximo 6h diárias e 30h semanais.
Vivência Profissional - Curso de Aprendizagem com fase escolar e prática profissional em ambiente controlado e simulado em laboratórios e oficinas, todo desenvolvido dentro do SENAI. Nesse modelo os cursos trazem um módulo de Vivência Profissional, contemplada a prática simulada. A Jornada diária do aprendiz será de 4h e 20h semanais. O aprendiz não realiza prática profissional na empresa em razão dos ambientes ou funções configurarem como perigosas e insalubres.
SALÁRIO DO APRENDIZ
Ao aprendiz será garantido o direito ao salário-mínimo-hora, computando tanto as horas destinadas à fase escolar desenvolvida no SENAI como as práticas profissionais realizadas na empresa contratante.
JORNADA DE TRABALHO
A jornada diária do aprendiz deverá ser fixada possibilitando sua frequência no ensino regular e sua condição de sujeito em desenvolvimento biopsicossocial.
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