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Programa de Aprendizagem Industrial



O Programa de Aprendizagem Industrial é a formação técnico profissional desenvolvido por meio de atividades teóricas e práticas e implementada por um contrato de trabalho de aprendizagem, não superior a dois anos, firmado com empresas, com o objetivo de qualificar adolescentes e jovens com faixa etária de 14 a 24 anos, para o mercado de trabalho. A idade máxima prevista nesse programa, bem como o prazo máximo de duração do contrato de aprendizagem, não se aplica a pessoa com deficiência.

O SENAI/MA vem desenvolvendo o Programa de Aprendizagem Industrial no Estado do Maranhão, por meio de uma forte parceria estabelecida entre o SENAI, as indústrias e a Superintendência Regional do Trabalho, promovendo o cumprimento da legislação da aprendizagem profissional, a inclusão social e econômica de adolescentes e jovens, a preparação para o mundo do trabalho, a qualificação profissional com base em itinerários formativos em níveis progressivos de complexidade e experiências de trabalho protegidos e seguros.

 

COMO OCORRE A DEMANDA PELA APRENDIZAGEM INDUSTRIAL NO SENAI-MA?

As empresas são notificadas para cumprimento de suas cotas de aprendizes por meio da fiscalização do trabalho. A coordenação do programa de aprendizagem profissional da Superintendência Regional do Trabalho, encaminha e orienta as empresas a buscarem o SENAI para desenvolvimento de programas e cursos de formação direcionados aos aprendizes.

As empresas solicitam ao SENAI, por meio de ofício, reservas de vagas nos cursos destinados a formação de aprendizes ao longo do ano, conforme as demandas de contratação e notificações da Superintendência Regional do Trabalho, de forma que todas as demandas são atendidas por meio do planejamento e fechamento das turmas.

O SENAI orienta as empresas quanto as modalidades e tipos de cursos oferecidos, os requisitos de idade e escolaridade dos aprendizes, as especificidades do contrato de aprendizagem, encaminha os cronogramas de execução e modelos de contrato de aprendizagem em total alinhamento com a fiscalização regional do trabalho.

 

PROCESSO DE SELEÇÃO DOS APRENDIZES:

O processo de seleção dos jovens aprendizes é realizado pela própria empresa contratante ou pelo próprio SENAI, subsidiando a empresa nesse processo.

 

OFERTA DOS CURSOS E PROGRAMAS DE APRENDIZAGEM SENAI:

  Os cursos ou programas de aprendizagem industrial são ofertados em duas modalidades:

  • APRENDIZAGEM BÁSICA - QUALIFICAÇÃO - PREVISTOS NO CONAP (Catálogo Nacional de Aprendizagem) é a modalidade de aprendizagem profissional destinada a qualificar, em nível de formação inicial, compatível com o desenvolvimento moral, psicológico e social, adolescentes e jovens para atuarem na indústria.

 

  • APRENDIZAGEM TÉCNICA - CURSOS TÉCNICOS - DE ACORDO COM O CNCT (Catálogo Nacional de Cursos Técnicos) é a modalidade de aprendizagem profissional destinada à formação técnica de nível médio, compatível com o desenvolvimento moral, psicológico e social de adolescentes e jovens. Nesta modalidade, o candidato deverá estar cursando o Ensino Médio ou ter concluído.

 

O SENAI-MA atua também desenvolvendo cursos de aprendizagem customizados, seguindo o itinerário formativo nacional, para atender a realidade de formação da indústria.

 

ÁREAS DE ATUAÇÃO DO SENAI-MA

  • Alimentos e Bebidas
  • Audiovisual e Animação Digital
  • Automação e Mecatrônica
  • Automotiva
  • Construção Civil (Edificações, Instalações e Pesada)
  • Celulose e Papel
  • Cerâmica e Afins
  • Construção Naval
  • Couro e Calçados
  • Eletroeletrônica
  • Energia GTD
  • Energias Renováveis
  • Gestão
  • Gráfica e Mídias Impressas e Digitais
  • Logística
  • Madeira e Mobiliário
  • Meio Ambiente
  • Metalmecânica - Fabricação Mecânica
  • Metalmecânica - Mecânica
  • Metalmecânica - Metalurgia
  • Metalmecânica – Soldagem
  • Petróleo e Gás
  • Refrigeração e Climatização
  • Segurança do Trabalho
  • Têxtil
  • Ti- Hardware
  • Ti- Software
  • Transporte Ferroviário
  • Vestuário

EMPRESAS QUE PODEM SER ATENDIDAS PELO SENAI/MA NO PROGRAMA DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL

  • Preferencialmente empresas do Sistema Indústria, contribuintes direta ou indiretamente do SENAI.
  • Empresas não contribuintes podem cumprir cotas de aprendizes no SENAI, mediante proposta comercial, acordando os valores inerentes ao investimento junto ao setor de Mercado.

 

FORMAS DE CONTRATOS DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL NO SENAI/MA

Concomitante - O aprendiz realiza em um turno a fase escolar no SENAI e no contraturno a fase empresa com as práticas profissionais em ambiente real de trabalho, totalizando jornada diária de 8h e semanal de 40h, computadas as horas destinadas à fase escolar e empresa. Não é possível a realização de jornada de 8h diárias somente com atividades práticas.  Nesse modelo, o aprendiz só poderá iniciar a prática profissional na empresa, de forma concomitante a fase escolar, no contraturno, após cursar, no mínimo, 10% da parte teórica no SENAI (art. 339, §1º da Portaria 671/2021).

 

Sequencial/Subsequente - O aprendiz desenvolve inicialmente toda fase escolar no SENAI. Depois dessa etapa, o aluno é inserido na empresa para desenvolver a prática profissional em ambiente real de trabalho, até o término do contrato de aprendizagem. É relevante destacar que nesse modelo o aprendiz tem uma formação mais sólida antes de iniciar as práticas profissionais na empresa. A jornada diária do aprendiz será de 4h e 20h semanais. Na fase empresa poderá fazer até no máximo 6h diárias e 30h semanais.

 

Vivência Profissional - Curso de Aprendizagem com fase escolar e prática profissional em ambiente controlado e simulado em laboratórios e oficinas, todo desenvolvido dentro do SENAI. Nesse modelo os cursos trazem um módulo de Vivência Profissional, contemplada a prática simulada. A Jornada diária do aprendiz será de 4h e 20h semanais. O aprendiz não realiza prática profissional na empresa em razão dos ambientes ou funções configurarem como perigosas e insalubres.

 

SALÁRIO DO APRENDIZ  
Ao aprendiz será garantido o direito ao salário-mínimo-hora, computando tanto as horas destinadas à fase escolar desenvolvida no SENAI como as práticas profissionais realizadas na empresa contratante.

 

JORNADA DE TRABALHO
 A jornada diária do aprendiz deverá ser fixada possibilitando sua frequência no ensino regular e sua condição de sujeito em desenvolvimento biopsicossocial.

 

BASE LEGAL:

  • Lei nº 10.097/2000
  • Decreto nº 9.579/2018 (art. 43ss)
  • Decreto-Lei nº 5.452/43 (CLT)
  • Portaria do MTb nº 671/2021 (Cap XVIII)
  • Decreto 11.479/2023
  • Portaria 3.872/2023.

 

MAIS INFORMAÇÕES:

mariarodrigues@fiema.org.br  

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