São Luís – Industriais maranhenses associados ao Sindicato das Indústrias de Cerâmica Vermelha do Estado do Maranhão (Sindicerma) participaram nesta quinta-feira (10), de um workshop ministrado pela Superintendência do Departamento Nacional de Produção Mineral no Maranhão (DNPM), que explanou a legislação mineral e as obrigações do minerador para se manter regularizado. O evento aconteceu na sede da Federação das Indústrias do Estado do Maranhão (Fiema).
A argila é a principal matéria-prima para produção da cerâmica. Como substância mineral, faz parte do patrimônio mineral brasileiro. A Constituição Federal define que “os recursos minerais, inclusive os do subsolo” são de propriedade da União, por isso, a legislação estabelece formas e meios pelos quais os cidadãos poderão ter acesso a esses bens.
“Existe um esforço do sindicato pela regularização de todas as empresas cerâmicas do Maranhão, por isso a importância dessa discussão, para esclarecer aos industriais as dúvidas acerca da legislação e facilitar para que eles se adequem às exigências legais”, explicou o empresário ceramista Benedito Bezerra Mendes, presidente do Sindicerma e diretor da Fiema.
As palestras dos técnicos da Superintendência do DNPM – órgão de fomento da exploração mineral no Brasil, também responsável pelo controle e fiscalização da atividade – tiveram foco nos maiores entraves identificados no processo de regularização das empresas mineradoras que exploram minerais agregados, como argila, areia, dentre outros. O órgão é vinculado ao Ministério de Minas e Energia do Governo Federal.
“No caso dos ceramistas, existem três caminhos possíveis para a regularização: o Registro de Licença, Alvará de Pesquisa e a Portaria de Lavra”, explicou Fernando Dualibe Mendonça, superintendente do DNPM no Maranhão.
Os técnicos chamaram a atenção para o fato de que no Maranhão, 90% das outorgas emitidas pelo DNPM são de Registro de Licença, que são frágeis. Entretanto, a Portaria de Lavra, precedida de 1 ano de Alvará de Pesquisa, é concedida sem prazo de validade, até a mina terminar.
Em resumo, o Registro de Licença é obtido a partir da Licença de Extração Mineral emitida pelas prefeituras, devidamente registrados no DNPM. Já o Alvará de Pesquisa, que pode ser obtido em conjunto com o Registro de Licença, é pré-requisito para obtenção da Portaria de Lavra (o título mais importante), pois é exigido o período de pesquisa de um ano, no mínimo, com entrega de relatório no final, para solicitação. Por fim, a Portaria de Lavra, considerado o título mais seguro, é concedido pelo Ministério de Minas e Energia.
O DNPM obedece uma ordem cronológica para as outorgas. No entanto, alguns problemas como desatualização da ficha cadastral dos mineradores, desatenção aos prazos de licença e documentação insuficiente podem causar atrasos na emissão ou até mesmo indeferimento do título.
Outra questão levantada no workshop é quanto à exigência da empresa ser registrada no CREA (Conselho Regional de Engenharia) para obter a licença para exploração, já que utiliza a sustância mineral para atividades de engenharia. “Na verdade, essa foi uma discussão que gerou esse workshop e já há jurisprudência suspendendo essa exigência, já que o ceramista é um industrial”, disse Benedito Mendes. Mas o DNPM esclareceu que o empresário precisa estar de posse da liminar no momento da fiscalização, ou será advertido.
Segundo o órgão, as exigências para os licenciamentos ambientais estão cada vez mais rigorosas, fruto de uma legislação forte e que responsabiliza por crime quem a descumprir.
O presidente do Sindicerma disse ainda que é papel da Fiema atualizar os sindicatos e suas empresas associadas sobre os temas em discussão nacional e sobre as obrigações legais e mudanças na legislação, sempre com foco na regularização e competitividade das indústrias maranhenses. “Dessa forma, já começamos a mudar o conceito de nossas empresas”, disse Benedito Mendes, que também é presidente do Conselho Temático de Meio Ambiente da Federação.