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Compliance



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É com grande satisfação que comunicamos ao nosso público, interno e externo, que possuímos um Programa de Integridade e Compliance, que corresponde a um conjunto de práticas e comportamentos objetivando manter a organização aderente às leis, normas e procedimentos, por meio de uma conduta ética em todas as nossas esferas de atuação.

Para o Sistema FIEMA estar em compliance significa cumprir leis e regulamentações relacionados aos nossos negócios de modo a fortalecer a nossa integridade.

Por estes motivos, o Programa de Compliance irá:
• Contribuir para o fortalecimento da identidade corporativa, bem como para a disseminação dos Valores, das Crenças de Gestão e do Código de Ética e Conduta;
• Identificar os riscos, cumprir as leis e os regulamentos, incluindo legislação e políticas anticorrupção vigentes;
• Atuar preventivamente para evitar perdas e fraudes. É esperado que as nossas lideranças incentivem suas equipes a estarem sempre em conformidade e agir segundo os padrões éticos de conduta da nossa organização e demais institutos legais.

Neste processo, apoiaremos os colaboradores na gestão da conformidade, reforçando processos e políticas, desenvolvendo treinamentos, fortalecendo os canais de comunicação, com o objetivo de dar visibilidade à situação da conformidade da organização.

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Edilson Baldez das neves
Presidente da FIEMA
Diretor Regional do SESI
Presidente do Conselho Regional do SENAI
Diretor Presidente do IEL




O que é o Programa de Compliance?

O Programa de Compliance do Sistema FIEMA tem o objetivo de constante aprimoramento da governança, estabelecendo diretrizes para colaborar para uma boa organização interna, padronizando requisitos para que as suas entidades possam estar em conformidade com todas as normas previstas.

Com foco no aprimoramento contínuo dos seus processos, balizados no tripé ética, transparência e integridade, sem prejuízo da agilidade, eficiência e eficácia dos negócios das entidades.

O Programa contempla procedimentos internos de controle, gestão de riscos, integridade, transparência e ouvidoria, em prol do fortalecimento da governança corporativa. Para o Sistema FIEMA, “estar em compliance” significa cumprir leis e regulamentações relacionadas aos nossos negócios de modo a fortalecer a nossa integridade.

Gerenciando essas ações, o Sistema FIEMA conta com o Escritório de Compliance que, dentre as atividades pertinentes, tem: garantir que o Programa seja de conhecimento de todas as entidades do Sistema e dar suporte para que as áreas atuem conforme leis e regulamentos.

O Programa de Compliance do Sistema FIEMA está estruturado no desenvolvimento de dez pilares, todos eles imprescindíveis para o alcance dos objetivos propostos, são eles:

comprometimento da alta administração gerenciamento de riscos políticas, normas e procedimentos controles internos comunicação e treinamento canais de denúncia investigações internas contratações de terceiros monitoramento do programa diversidade e inclusão

A Alta Administração deve demonstrar comprometimento e liderança em relação ao sistema de gestão de compliance, pois é um exemplo fundamental no desenvolvimento de condutas éticas. Para que isso ocorra, a Alta Administração deve assegurar que a política de compliance esteja compatível com a estratégia organizacional, integrando o compliance nos processos do Sistema FIEMA.
A Alta Administração deve: a) Garantir recursos necessários para o funcionamento do sistema de gestão de compliance; b) Assegurar o alcance dos resultados pretendidos pelo sistema de gestão de compliance; c) Apoiar e orientar as pessoas para contribuírem com a eficácia do sistema de gestão de compliance; d) Promover a melhoria contínua; e) Estabelecer e sustentar os valores organizacionais; f) Garantir que os objetivos de compliance sejam assegurados por políticas, processos e procedimentos; g) Indicar e nomear a estrutura de compliance do Sistema FIEMA; h) Assegurar que haja a inclusão de responsabilidades de compliance na descrição dos cargos; i) Assumir compromisso com a difusão da cultura de integridade no Sistema FIEMA

Risco é o efeito da incerteza nos objetivos do Sistema FIEMA. O processo de gestão de riscos segue normativo próprio, com a função de: a) Identificar e monitorar os riscos corporativos do Sistema FIEMA, com base em sua Política de Gestão de Riscos; b) Elaborar relatórios e informações acerca da identificação, priorização, mitigação e monitoramento dos riscos; c) Manter a matriz de riscos atualizada; d) Munir a Coordenação do Escritório de Compliance de informações relativas à gestão de riscos; e) Operar a residualidade e base histórica dos riscos, através de indicadores, produzindo evidências e levantamento das lições aprendidas; f) Assegurar que os procedimentos de controle se encontrem documentados pelas respectivas áreas; g) Garantir o funcionamento eficiente e adequado da Política de Gestão de Riscos; h) Realizar comunicação e consulta de novos riscos aos stakeholders; i) Monitorar as atividades desenvolvidas pelos proprietários de riscos, assegurando que quaisquer desvios identificados possam ser prontamente corrigidos.

A existência do Programa de Compliance depende da efetiva aplicação dos direcionadores previstos no Código de Conduta Ética do Sistema FIEMA e demais políticas e procedimentos vinculados ao programa. Este arcabouço normativo é desenvolvido para assegurar a efetividade do Programa de Compliance, sendo disponível a todas as partes interessadas, em linguagem clara, objetiva e adequada.

O Sistema FIEMA adota mecanismos para assegurar o tratamento dos riscos identificados, bem como monitora o cumprimento das obrigações de compliance a qual esteja submetido. As atividades de controle interno estão expressas em normativo próprio.

O plano de comunicação e treinamento, considera: a) A identificação dos treinamentos de compliance relevantes, com base no Código de Conduta Ética, nos riscos mapeados e nos conceitos aplicáveis à estrutura de compliance; b) A realização de treinamentos internos ou externos; c) A possibilidade de realização de treinamentos presenciais ou remotos; d) Que cabe ao Escritório de Compliance a coordenação da elaboração dos treinamentos, sob supervisão do Comitê de Compliance e demais partes interessadas; e) A medição, ou não, da retenção do conhecimento, ao final de cada treinamento; f) A definição das comunicações a serem realizadas, bem como periodicidade e forma de divulgação; g) A avaliação da efetividade das comunicações ofertadas; h) O registro dos treinamentos e comunicações realizadas, mediante informação documentada; i) A comunicação para alcançar todos os públicos, respeitando suas particularidades; j) A construção de processos de comunicação mais eficazes e inclusivos, valorizando a diversidade de perspectivas; k) Uma comunicação interna eficaz, garantindo que todos os níveis e funções compreendam o sistema de gestão de compliance e seu papel no seu cumprimento; l) A divulgação para o público externo das informações relevantes sobre o sistema de gestão de compliance do Sistema FIEMA, de acordo com os processos definidos e destacando a cultura de compliance, objetivos e obrigações a que está submetido.

O Sistema FIEMA possui canais de comunicação abertos para apresentação de manifestações vinculadas a condutas contrárias àquelas previstas no seu Código de Conduta Ética.
São canais de manifestações da Ouvidoria, os seguintes contatos: Site Institucional https://www.fiema.org.br/pagina/40?slug=sac-ouvidoria Portal da Transparência https://transparencia.fiema.org.br/sesi/ouvidoria_new/
Telefone (98) 3031-0104 – Digite 7; E-mail ouvidoria@fiema.org.br
Atendimento Presencial ou envio de correspondência Av. Jerônimo de Albuquerque, s/n – Andar I, Ed.Casa da Indústria – Bequimão – São Luís – MA CEP: 65.060-645. Horário de atendimento: 8h às 12h/14h às 18h – Segunda a sexta – feira, exceto feriados.

Todas as denúncias recebidas serão investigadas de acordo com normas e procedimentos, específicos para esse fim, levando em consideração os seguintes aspectos: a) A investigação será realizada por uma equipe designada pelo Comitê de Ética, escolhido conforme a gravidade ou necessidade de especialização para a investigação; b) A investigação deverá se limitar aos fatos a serem investigados, determinando de forma plena se houve uma conduta imprópria ou não, quem estava envolvido e em quais circunstâncias; c) A investigação será sempre independente e baseada em fatos e dados; d) Todo processo investigativo deve se basear nas etapas de preparação, execução e conclusão da investigação; e) Os principais objetivos da investigação são o tratamento dos riscos, identificação de oportunidades de melhorias, proteção da imagem do Sistema FIEMA e esclarecimento dos fatos; f) O Sistema FIEMA não divulgará os detalhes e as decisões tomadas, decorrentes do processo de investigação, salvo caso fortuito ou força maior; g) Regularmente poderá ser comunicado um sumário, com as principais estatísticas referentes às investigações, tais como: número de denúncias, tipos, resultados e sanções aplicadas.

As regras e procedimentos para contratar terceiros serão sempre analisados sob a ótica dos possíveis impactos nos negócios do Sistema FIEMA. Essas regras incluirão critérios claros e objetivos que definirão a melhor forma de contratar cada serviço, além de estabelecer requisitos específicos, identificar os principais riscos envolvidos em cada tipo de contratação e determinar os níveis de controle necessários. Todas essas contratações serão gerenciadas por uma política própria de análise detalhada (Due Diligence de Integridade - DDI) e estarão diretamente ligadas ao Programa de Compliance do Sistema FIEMA.

O Programa de Compliance do Sistema FIEMA é avaliado continuamente. O Escritório de Compliance é responsável pela coerência razoável dos sistemas de controles internos instituídos no âmbito do Programa de Compliance, seguindo as atividades: a) O monitoramento será feito de forma disciplinada, planejada e documentada, de forma simples e objetiva através de recursos, indicadores e instrumentos estabelecidos; b) O Escritório de Compliance emitirá continuamente relatório de ações realizadas para reporte à Alta Administração. Ressalta-se que, caso exista assuntos críticos, este requer reporte extraordinário; c) O Comitê de Compliance poderá requerer auditorias especiais ou específicas no Programa de Compliance, que será realizada por uma terceira parte, interna ou externa ao Sistema FIEMA; d) Avaliação da eficácia dos treinamentos e comunicações realizadas; e) Avaliação da eficácia dos controles internos estabelecidos; f) As possíveis atualizações das obrigações de compliance e se suas responsabilidades estão corretas; g) O tratamento de falhas de compliance identificadas.

O Sistema FIEMA entende que os elementos humanos e culturais são fundamentais para a otimização e eficácia do seu Programa de Compliance, estando em consonância com os princípios e valores institucionais. O Sistema FIEMA promove a construção de um ambiente de trabalho plural e inclusivo, valorizando a diversidade de seus colaboradores e contribuindo para a formação de uma sociedade mais justa e equitativa. O Sistema FIEMA promove a diversidade e a inclusão, preconizando a construção de um ambiente de trabalho livre de qualquer forma de discriminação ou assédio, em conformidade com os princípios estabelecidos em seu Código de Conduta Ética.

BENEFÍCIOS DE UM PROGRAMA DE COMPLIANCE



O Programa de Integridade e Compliance é importante para que possamos ter um ambiente saudável, baseado numa cultura de respeito, ética e integridade, que promove resultados benéficos para a instituição, o governo e a sociedade. Ou seja, um programa de compliance bem constituído - apoiado em mecanismos de controle interno eficazes e alinhado com as melhores práticas de govern ança corporativa - pode trazer uma série de benefícios para a instituição. Veja alguns deles:



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