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Contribuição Sindical 2016


Data: 16 de dezembro de 2015
Crédito: Coordenadoria Técnica-Executiva da FIEMA

A FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DO MARANHÃO (FIEMA) avisa aos EMPREGADORES INDUSTRIAIS deste Estado, (inclusive do setor rural) e agentes ou profissionais autônomos organizados em firma ou empresa de atividade industrial, que deverão recolher a CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL até o dia 31 de janeiro de 2016, de acordo com o disposto nos arts.578 a 591, da CLT, recepcionados pela Constituição Federal.A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL é devida pela empresa, sindicalizada ou não, ao Sindicato da Categoria Econômica correspondente ou à Federação das Indústrias do Estado do Maranhão, no caso de inexistir sindicato na base territorial do empregador. A exceção para esta contribuição é apenas para as empresas optantes pelo Simples Nacional. O recolhimento com atraso, a partir do mês de fevereiro de 2016, fica sujeito ao pagamento de juros e multa.

TABELA PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL A PARTIR DE JANEIRO DE 2016
Valor Base: R$ 187,60 (cento e oitenta e sete reais e sessenta centavos) CNI - 2016
Classe de Capital Social (R$) Alíquota (%) Valor a Adicionar (R$)
De 0,01 a 14.070,17 - 112,56
De 14.070,18 a 28.140,34 0,80 0,00
De 28.140,35 a 281.403,35 0,20 168,84
De 281.403,36 a 28.140.335,29 0,10 450,25
De 28.140.335,30 a 150.081.788,20 0,02 22.962,51
De 150.081.788,21 Em diante - 52.978,87

1. As empresas ou entidades cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 14.070,17 são obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 112,56, de acordo com o disposto no § 3º art. 580 da CLT;

2. As empresas ou entidades com capital social igual ou superior a R$ 150.081.788,21 recolherão a Contribuição máxima de R$ 52.978,87 de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT;

3. A tabela Sindical 2016 foi reajustada de acordo com a variação acumulada do índice INPC (9,81%) no período de ago/2014 a jul/2015.

A Assessoria Sindical desta Federação, localizada na Av. Jerônimo de Albuquerque, s/n, 4º andar, Casa da Indústria, Retorno da Cohama, dispõe de funcionários para a prestação de informações, inclusive o preenchimento dos formulários da contribuição sindical, diariamente, das 8h às 12h e das 14h às 18h, telefones (98) 3212-1826 e 3212-1840. Obtenha sua Guia de Recolhimento e outras informações, inclusive a forma de calcular, no site http://www.fiema.org.br/contribuicao-sindical

São Luís, 1º de dezembro de 2015
Edilson Baldez das Neves
Presidente da FIEMA

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