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CEMAR restabelece Energia Temporária MegaFlex a clientes empresariais


Data: 16 de outubro de 2017
Crédito: Coordenadoria de Comunicação e Eventos FIEMA

SÃO LUÍS – O retorno da energia Megaflex, que consiste em tarifas reduzidas para clientes empresariais (industriais, comerciais e de serviços) que utilizam grupos geradores próprios para operar no horário de ponta (período do dia de maior consumo na rede elétrica), foi o tema central da reunião do Conselho Temático de Infraestrutura da FIEMA, contando com a presença dos representantes do Conselho de Consumidores da CEMAR, realizada na tarde da última segunda (09/10), no Salão Nobre da Federação.

O anúncio foi feito pelo diretor da CEMAR, José Jorge Leite Soares, na reunião que foi conduzida pelo vice-presidente da FIEMA, José de Ribamar Barbosa Belo, e contou com a participação de convidados como a Associação Brasileira da Indústria de Hotéis do Maranhão - ABIH, o Sindicato Empresarial de Hospedagem e Alimentação do Maranhão, o Sindicato dos Revendedores de Combustíveis Sindicombustíveis/MA, a Associação Maranhense de Supermercados – AMASP e várias empresas consumidoras.

A Energia Temporária MegaFlex é um produto com tarifas reduzidas para operar no horário de ponta que vai favorecer as empresas, principalmente indústrias, escolas, faculdades, hotéis, postos de combustíveis e supermercados.

“As tarifas da Energia Temporária MegaFlex se tornaram imprescindíveis para a sobrevivência de vários setores produtivos no Estado. A FIEMA realizou diversas reuniões junto a CEMAR e foi uma das responsáveis por essa conquista. Estamos felizes pela iniciativa da CEMAR em voltar a MegaFlex. O Maranhão agradece”, destacou o vice-presidente da FIEMA, José de Ribamar Barbosa Belo.

O Conselho de Consumidores é composto por representantes do Poder Público, da Federação das Indústrias do Estado do Maranhão - FIEMA, da Associação Comercial do Maranhão, da Federação das Uniões de Moradores de Bairros e Entidades Similares do Maranhão - FUMBESMA, e da Organização das Cooperativas do Maranhão – OCEMA.

O fornecimento da Energia Temporária Mega-Flex é por tempo determinado e sujeito à disponibilidade de energia local, por meio de estudo de viabilidade técnica, sendo sua contratação, entre outras condições, restrita aos clientes CEMAR com contrato de fornecimento vigente na modalidade tarifária horo-sazonal.

 Essa energia propõe a redução do custo com insumo energético e a retirada do grupo-gerador das linhas de produção do consumidor, trazendo uma tarifação mais barata.

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