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Presidente da FIEMA solicita ao STF celeridade no julgamento da decisão de Lewandowski sobre MP 936


Data: 9 de abril de 2020
Crédito: Coordenadoria de Comunicação e Eventos do Sistema FIEMA
Fotos: Divulgação FIEMA
Fonte da notícia: Coordenadoria de Comunicação e Eventos do Sistema FIEMA

SÃO LUÍS – O presidente da Federação das Indústrias do Estado do Maranhão (FIEMA), Edilson Baldez das Neves, solicitou, em ofício, ao presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, a manutenção do julgamento pelo plenário da Corte de decisão proferida pelo ministro Ricardo Lewandowski sobre pontos da MP Trabalhista (936/20). A correspondência enviada pela entidade empresarial defende os interesses da indústria brasileira e da indústria maranhense neste momento de crise nacional. No documento, Baldez solicita ao STF que inclua o processo da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.363, contra a Medida Provisória nº 936/2020 do governo federal, na próxima pauta de julgamento do plenário do STF, dias 15 ou 16 deste mês, para que seja assegurada a necessária segurança jurídica que o tema requer e a nação precisa. A manutenção das medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública ocasionado pela pandemia da covid-19 permite a negociação direta entre empresa e trabalhador e dá celeridade para as partes na situação atual, que é fundamental neste momento.

“A decisão do ministro Ricardo Lewandowski, na ADI nº 6.363, apanhou a todos de surpresa, paralisando as iniciativas e colocando em xeque os acordos individuais já firmados entre patrões e empregados”, enfatizou o presidente da FIEMA.

O propósito da correspondência, de acordo com o presidente, é esclarecer os fatos e chamar atenção para os impactos sociais e econômicos que a decisão liminar invariavelmente produzirá. “Como presidente da FIEMA, entidade representativa da indústria maranhense, o momento me impõe o dever de solicitar a Vossa Excelência que inclua o processo na próxima pauta de julgamento do Plenário do STF, a fim de que a liminar monocrática se submeta ao imediato escrutínio do colegiado, conferindo a necessária segurança jurídica que o tema requer”, destaca o documento.

AÇÃO CONJUNTA – A solicitação da federação maranhense ao STF também é reforçada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), onde defende, em carta enviada ao Supremo, que a Medida Provisória nº 936 veio em boa hora, permitindo que empregadores e empregados firmassem acordos individuais com o propósito de preservar empregos.

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