SÃO LUÍS – A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) implementou uma série de mudanças regulatórias que terão impacto direto na infraestrutura de 5G e banda larga, além de apertar o cerco contra a informalidade e a venda de produtos não homologados. As novidades foram tema central na reunião do Conselho Temático de Infraestrutura e Obras (COINFRA), da Federação das Indústrias do Estado do Maranhão (FIEMA), na última quarta-feira (20/08).
Durante a reunião que contou com representantes de diversos setores, incluindo segurança pública, universidades, governo e empresas prestadoras de serviços, Rogério Moreira Lima Silva, diretor estadual de Inovação da Associação Brasileira de Telecomunicações (ABTELECOM), abordou o tema "Infraestrutura de 5G e Banda Larga: O impacto das mudanças regulatórias nas telecomunicações brasileiras". Este ano, foram três as alterações mais significativas introduzidas com a Resolução Anatel nº 780 e as Resoluções Internas nº 449 e nº 428, todas da Anatel.
Além das questões de governança regulatória, o palestrante Rogério Moreira sublinhou a conexão intrínseca entre infraestrutura e desenvolvimento industrial, afirmando que sem energia elétrica, sem internet de qualidade, não tem indústria. Ele destacou a importância de uma conectividade robusta, como a oferecida pelo 5G e banda larga, para o avanço da Indústria 4.0 e da Internet das Coisas no país.
Para além da questão regulatória, Rogério destacou a necessidade de investimentos em uma educação de qualidade no Brasil para que, de fato, haja desenvolvimenro tecnológico. “Países como China e a Coreia do Sul priorizaram a educação como política de Estado, diferentemente do Brasil, que apresenta péssima qualidade do ensino de matemática, base fundamental para as áreas de engenharia e ciência da computação”, frisou.
O vice-presidente do Conselho Temático de Infraestrutura e Obras (COINFRA), da FIEMA, Flávio Barbosa Lima, deixou claro que a distribuição da infraestrutura das telecomunicações afeta todos os setores, desde quem trabalha na área até quem usa as tecnologias. “A nossa missão é reunir todos os atores em torno desse tema para que esse conhecimento seja compartilhado e difundido”, falou.
HOMOLOGAÇÃO DE DATA CENTERS - Uma das alterações mais significativas veio com a Resolução Anatel nº 780, de 1º de agosto de 2025, que modifica o Regulamento de Avaliação da Conformidade e de Homologação de Produtos para Telecomunicações. O destaque é a nova responsabilidade solidária imposta às plataformas intermediadoras de comércio eletrônico (marketplaces) e demais plataformas digitais. Mesmo que sua atuação se restrinja à divulgação e propaganda, essas plataformas passam a ser corresponsáveis pela comercialização de produtos, incluindo a obrigatoriedade de divulgação do código de homologação nos anúncios e a verificação de sua regularidade.
A mesma Resolução nº 780 também inova ao instituir a avaliação da conformidade e homologação pela Anatel para Data Centers que integram as redes de telecomunicações. Estes centros de dados deverão ser avaliados quanto à conformidade com as regras da Anatel antes do início de sua operação, conforme um procedimento operacional que será publicado em até 240 dias. Data Centers já em funcionamento terão um prazo de três anos, após a entrada em vigor do procedimento operacional, para se adequarem. Os requisitos mínimos para esses Data Centers incluem operação contínua mesmo em situações de falhas, robusta segurança física e cibersegurança eficaz.
CONCORRÊNCIA DESLEAL - Em uma frente paralela de combate à informalidade, a Anatel aprovou, por meio da Resolução Interna Anatel nº 449, de 27 de junho de 2025, um Plano de Ação para enfrentar a concorrência desleal e regularizar a prestação do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), a banda larga fixa. O plano é abrangente, visando prestadoras autorizadas, aquelas sob regime de dispensa de outorga, detentoras de infraestrutura e, especialmente, as prestadoras clandestinas. Entre as principais ações determinadas às superintendências da Agência, destaca-se a necessidade das empresas que hoje operam sob a regra de dispensa de outorga de obterem autorização regular no prazo de 120 dias.
SAÚDE E SEGURANÇA - Por fim, a Resolução Interna Anatel nº 428, de 28 de abril de 2025, reforça as obrigações das empresas autorizadas de serviço de telecomunicações de interesse coletivo. Elas deverão comprovar bienalmente a adoção de medidas de prevenção de acidentes. As empresas do setor devem possuir, por exemplo, Programa de Gerenciamento de Risco (PGR) e Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e anualmente regularizar suas obrigações trabalhistas e fiscais mediante apresentação de certidões negativas de débitos e registro junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Conselho Regional dos Técnicos Industriais (CRT).
Essas novas regulamentações e planos de ação da Anatel sinalizam um período de maior rigor e controle sobre o setor de telecomunicações, buscando formalizar o mercado, proteger o consumidor, garantir a segurança das infraestruturas e promover um ambiente de concorrência mais leal para o avanço do 5G e da banda larga no país.